direito
Daniel Laufer
A bibliografia do PA não é bem o que ele indica.
Ele indica o Regis Prado, Bittencourt, o livro do Capez é bom, mas ele nao se pauta por ele.
Mirabete
O codigo comentado é o resumo do ivro texto sempre.
Nucci.
Chamada: faz TODA aula.
Provas:
1= 10,0 -> subjetiva
2= 10,0 -> toda V ou F não arredonda nem 0,01 trabalhos obrigatorios e trabalhos extras.
2a chamada: no dia que vier depois da prova, no dia que puder vir, no caso de doença por exemplo, faz um requerimento por escrito.
Não admite celular em aula. Se houver algo grave, avisa ele que vai ter que atender o celular.
Matéria:
JUIZADO ESPECIAL transação penal e suspensão do processo.
Lei 9.099/95 Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais cível: acesso à justiça criminal: decisão popular que traga uma solução jurídica, preferencialmente a conciliação. Criou:
->crime de menor potencial ofensivo art. 61 crimes de pena máxima até 2 anos, com ou sem multa. Vai ser comtado um termo circunstanciado e vai ser julgado pelo JECrim.
Ocorre o ilícito.
Ofendido vai à delegacia fazer um BO
O BO, se for de Crime de menor potencial ofensivo, vira TC
No TC, o ofendido é chamado Noticiante. O ofensor é o Noticiado.
Se é provado que o ilícito ocorreu, ou se o ofendido diz só se explicar no JECrim, é marcada audiencia com um conciliador, Cada uma das partes tem sua oportunidade de manifestação. é feito o termo de conciliação nos termos mais amplos possíveis.
Se esse ilícito já está sendo objeto de ação cível, ou trabalhista, o acordo feito aqui também encerra a lide lá nas outras esferas, tamanha a amplitude.
->transação penal art. 76
Se não há acordo, é oportunizada a transação penal, que é o acordo entre:
MP X Noticiado acordo pré-processual não é obrigatorio, nao gera antecedentes, mas perde o direito de fazer nova 'transação durante 5 anos. Na verdade não se consegue fazer muito controle pois não há acesso dos antecedentes do