2 bimestre dto ambiental
Sustentabilidade: é o progresso do nosso pais.
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
1-Competência Legislativa: significa quais são os entes que podem legislar sobre aquela matéria.
*competência comum: a possibilidade de todos os entes federativos legislarem sobre o meio ambiente.
- Art. 23,III e IV (falam do meio ambiente cultural),
VI,VII(fala do meio ambiente ecológico)
*competência complementar: ou concorrente. A competência dos estados e municípios podem legislar para complementar a legislação da União.
Art 24, VI
2- A defesa do meio ambiente como principio da ordem econômica: deve ser trata como sustentabilidade: art 170, VI
3-Função social da propriedade rural e defesa do meio ambiente: art. 186,II(o proprietário rural que não obedece a defesa ambiental durante a sua produção esta sujeito a ser desapropriado para fins de reforma agrária).
3 requisitos que devem conter: * a terra deverá ser produtiva
*O proprietário rural deve respeita os direitos trabalhistas
*A defesa do meio ambiente
*Se o proprietário não respeitar ele pode perder aquela terra.
4-Interpretação do art. 225: TODOS TEM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL Á SADIA QUALIDADE DE VIDA, IMPONDO-SE AO PODER PÚBLICO E Á COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDE-LO E PRESERVA-LO PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇOES.”
a) Bilateralidade Atributiva expressa na norma
b) Os sujeitos de direitos e deveres
c) O meio ambiente como bem jurídico autônomo
d) Deveres específicos do poder publico: §1º
07/05/14
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMIENTE
1. Competência Legislativa
Competencia comum: art. 23, III e VII
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Meio amb. Cultural:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a