Conceito de direito penal e princípios
Conceito de direito penal: é um ramo do direito que pertence ao direito público, onde o Estado exerce sua soberania, com a previsão de infrações penais ( crimes ou contravenções penais, por ação ou omissão) que lesam ou podem expor a perigo ben jurídicos relevantes para a sociedade, onde há a aplicação de sanções penais ( penas ou medida de segurança).
Dto penal Objetivo: é o que está escrito no nosso ordenamento jurídico.
Dto penal Subjetivo: é a faculdade de agir, no dto penal é o dever e direito do Estado de punir.
Ciências próximas ao direito:
1- Ciência do direito penal: estuda o conj. de normas penais, chamado tb de Dogmática Penal.
2- Criminologia: estuda as causas do crime e a recuperação do criminoso; se subdivide em 2:
I - antropologia criminal: Lombrozo dizia que o criminoso nasce criminoso e tem características físicas de criminoso.
II - sociologia criminal: Ferri pensava o mesmo que Lombrozo , mas também afirmava que o meio poderia influenciar o criminoso.
3 - Política criminal: é o conj. de princípios que o Estado se baseia para fazer leis.
Fontes do direito penal:
I - fonte material: é o Estado
II - fonte formal Imediata: é a lei, dividida em 2: Incriminadora (prejudica o réu) e Não -Incriminadora( pode beneficiar o réu).
III - fonte formal mediata: é o costume, que ajuda a interpretar a lei penal.
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
P. da exclusiva proteção de bem jurídico: é o princípio da ofensividade ou lesividade, diz que a função do direito penal é proteger o bem jurídico.
P. Intervenção Mínima: diz que o direito penal deve intervir só em caso de necessidade, com 2 aspectos:
I - Subsidiariedade: é quando os outros ramos do direitos são insuficientes.
II - Fragmentariedade: diz que a proteção ao bem jurídico só deve ocorrer se a agressão for grave.
Então, o princípio da intervenção mínima só é aplicado se houver grave agressão ao bem jurídico e se os