processo civil aulas
Controle das Decisões Judiciais por Meio de Recurso. - Eduardo Augusto Salomão Cambi – Neoconstitucionalismo e Neoprocessionalismo. – Só recomendado para quem quer aprofundar no assunto. - 2º Bimestre Antônio Carlo Marcato – Procedimentos Especiais - Aconselhado a pegar os fluxogramas.
- Temos que nós preparar para o Novo Código de Processo Civil (NCPC).
- Neoprocessionalismo e Neoconstitucionalismo: é olhar o CPC com olhos na CF.
- Importante saber como a doutrina pensa do NCPC.
- Os 3 Cavaleiros do Apocalipse – Problemas que serão encarados ao longo do semestre. - Monografia – planeje para não sofrer perto das provas. - Formatura - Exame de Ordem – as aulas não serão voltados para a OAB.
1. Processo e Procedimento
- O que é Processo? - Para alguns é procedimento + contraditório – idéia do chileno Eduardo Juan Conture. Para ele não existe processo sem contraditório.
- O que é Procedimento? - É a sucessão lógica concatenada de atos processuais. - É a parte visível do processo. - O que visa o Procedimento? - Visa dar ao juiz conhecimento (cognição), para que o juiz com conhecimento resolva o litígio. (para mais – Kazuo Watanabe – Processo do Conhecimento). - A sentença é uma das técnicas do processo, ela não acaba com o processo. Ela é o indicativo, ela só morre quando aquilo que ela disse se torna realidade. Com isso, acabou a dualidade do processo (secretismo).
- Será que existe processo sem contraditório? - Ex.: Liminar para uma transfusão de sangue. É uma situação de ação que não tem contestação e contraditório. E é uma decisão que não tem como voltar atrás. - Logo, o contraditório não é mais essencial para a formação do processo.
13/Ago/12
1. Análise sobre os Textos – Antecipação de Tutela – art. 273, CPC.
- Prova inequívoca é uma prova documental do que estou pedindo a antecipação da tutela.
- Antecipar os efeitos da sentença, antes da sentença.
- Reversibilidade: A tutela