TEMPO E LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS: Tempo dos Atos Processuais: Os atos processuais devem ser realizados nos dias úteis, das 6:00 às 20: 00 horas. Das 6:00 às 20:00 horas são os marcos dentro dos quais as justiças irão estabelecer o seu horário de funcionamento. Excessões: artigo 172 §1 e §2 do CPC. Lugar dos Atos Processuais: Os atos processuais, de regra, devem ser praticados na sede do juizo. Excessão: Artigo 176 do CPC. Atos das Partes: Unilaterais: Atos praticados por uma das partes. Ex. Contestação ( que faz é o réu ) Bilaterais: Ambas as partes praticam os atos Contratuais: Ex. Acordo Concordantes: A anuencia do réu, depois de citado com pedido de desistencia feito pelo autor. Depended a convergencia de ambas as vontades (autor e réu) Atos judiciais: São atos dos serventuarios e do juizo. Segundo o código, são atos do escrivão e chefe de secretaria. Atos do juiz: O juiz pode praticar diversos atos no processo, mas os mais importantes são: Despachos, Decisões interlocutórias e sentenças. § 3 do Artigo 162 do CPC: Despacho: São atos do juiz que servem apenas para dar andamento ao processo, impulse ao processo. Sâo aqueles que põe o processo em movimento. Não tem carater decisório e, portanto, não causa prejuizo às partes, razão pela qul não cabe recursos. Não cabe recuso referente a um despacho. Ex: Nomeação de perito, Manifestação das partes, Cite-se, Intime-se, Ciencia às partes. Decisões interlocutórias: § 2 do artigo 162: São atos do juiz que resolve questão incidente. Podem ter qualquer conteúdo, com exceção de quaisquer das sitações previstas nos artigos 267 e 269. Não resolve o mérito! A decisão interlocutória possui natureza decisória, sendo assim, pode causar prejuízo às partes. Portanto, dela cabe recurso. Com relação aos embargos declaratórios, havia grande discussão doutrinária acerca d seu cabimento para as decisões interlocutória. Contudo, o STJ facilitou intendiemnto no sentido de seu regular cabimento. Sentença: Ato que tem como conteúdo uma