processo civil 1 aula mais
Aula 1 – COMPETÊNCIA.
NOME DA DISCIPLINA
Conteúdo Programático desta aula
Competência. Conceito. Internacional e interna. A atuação jurisdicional dos órgãos do art. 92 da CF 88: a atuação do STF, STJ.
A Justiça Especializada. A Justiça Comum.
NOME DA AULA – AULA1
NOME DA DISCIPLINA
A estrutura do Poder Judiciário
Brasileiro.
O Poder Judiciário Brasileiro.
Estrutura.
Supremo Tribunal Federal - mantido pela União;
Conselho Nacional de Justiça – mantido pela
União;
Superior Tribunal de Justiça – mantido pela
União;
NOME DA AULA – AULA1
NOME DA DISCIPLINA
Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
-mantidos pela União;
Os Tribunais e Juízes do Trabalho - mantidos pela
União;
Os Tribunais e Juízes Eleitorais - mantidos pela
União;
Os Tribunais e Juízes Militares – parte mantido pela União;
Os Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios.
NOME DA AULA – AULA1
NOME DA DISCIPLINA
Organização Judiciária
ORGANOGRAMA DO PODER JUDICIÁRIO
S.T.F.
S.T.J.
Justiças Especiais
CNJ
Justiça Comum
T.S.T.
T.S.E.
S.T.M.
Justiça Federal
Justiças Estaduais
T.R.T.
T.R.E.
T.R.F.’s
T. Justiça
Just.Trab
Justiça
Eleitoral
Justiça
Militar
J.Federal
J.Estaduais
Turmas Recursais
Turmas Recursais
Juizados Especiais
Juizados Especiais
NOME DA AULA
– AULA1
Aula
1
NOME DA DISCIPLINA
Justiça comum e especializada.
Quanto ao critério “especialização da Justiça”, a jurisdição pode ser classificada em “comum” ou
“especial”. Embora não se trate de uma classificação inteiramente pacífica, observava-se um maior grau de especialização nos trabalhos desenvolvidos pela Justiça do Trabalho, Justiça
Militar e pela Justiça Eleitoral, tanto que as mesmas até possuem Tribunal Superior específico (que seria, respectivamente, o TST, STM e TSE para a análise da lei respectiva), malgrados estas decisões possam ser questionadas quanto ao aspecto constitucional perante o STF. Por este motivo, tais
Justiças comumente são consideradas