aula processo civil
Direito do Consumidor
Cristiano Sobral
Ações locatícias.
Transcrição da aula do professor Cristiano
Sobral.
Parte I
Vamos ao nosso tema que versa sobre as ações locatícias: É importante esse tema porque no mundo de hoje principalmente na sociedade urbana, quase todos são ou locadores ou locatários.
São muito freqüentes os conflitos desse tumultuado binômio locador / locatário.
Dizem inclusive, o sociólogo norte-americano que o afirmou que há na sociedade moderna três binômios explosivos e criminógenos;
patrão e empregado; locador e locatário; marido e mulher.
Por isso são freqüentíssimas as ações que deságuam nos escritórios de advocacia e posteriormente no judiciário versando sobre a locação do imóvel urbano.
Daí a importância do tema para quem pretenda exercer efetivamente a profissão e também me parece que no exame de ordem extremamente objetivo a matéria também tem grandes probabilidades de ser abordada na prova.
O que são ações locatícias?
Como o nome esta dizendo, são ações derivadas da locação do imóvel urbano, que no momento é regida por uma lei muito conhecida chamada a lei do inquilinato e que é a lei 8245 de 1991. Esta lei se aplica especificamente a locação do imóvel urbano, não se referindo a locação de bens móveis e nem também a locação dos imóveis rurais. Essas ações locatícias versadas e disciplinadas na lei do inquilinato são quatro: a ação de despejo; a ação consignatória de aluguéis e acessórios da locação; a ação revisional de aluguel; e a ação renovatória de contrato de locação.
Isso não significa dizer que só essas 4 ações podem emergir de um contrato de locação de imóvel urbano. Pode haver muitas outras como por exemplo, uma ação de execução dos aluguéis não pagos, porque afinal de contas os
aluguéis representam títulos executivos extrajudiciais. Pode haver uma ação de rito ordinário indenizatória promovida pelo locatário em face do locador alegando que o