atps
Passo 3 -
Conceito de empresario:
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Empresário é o sujeito de direitos e obrigações que profissionalmente exerce: atividade econômica organizada. Isso para a produção ou circulação de bens ou serviços, assumindo os riscos do seu empreendimento. profissional é o que habitual. Então para ser empresário é indispensável a habitualidade.
* Quem a lesgislacao não considera empresario?
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
É o caso dos profissionais liberais. Ex.: profissão intelectual:
Científica: médico: ciências médicas; contador: ciências contábeis; advogado; nem a sociedade entre médicos; nem a sociedade entre contadores; muito menos a sociedade de advogados (como estabelece o estatuto da OAB).
Literária: também não será empresário o autor, o escritor e o jornalista.
Artística: ator, cantor, dançarino.
* Cite 3 caracteristicas do empresario:
habitual economica organizada
Passo 1 -
Passo 3 -
Conceito de empresario:
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Empresário é o sujeito de direitos e obrigações que profissionalmente exerce: atividade econômica organizada. Isso para a produção ou circulação de bens ou serviços, assumindo os riscos do seu empreendimento. profissional é o que habitual. Então para ser empresário é indispensável a habitualidade.
* Quem a lesgislacao não considera empresario?
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de