RESUMO DTO ADM
estado - povo , territorio , soberania, proposito
DIREITO ADMINISTRATIVO - conceito de Hely Lopes Meirelles conjunto harmonico de principios juridicos que regem os orgaos, os agentes e as atividades publicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado
FONTES - lei, doutrina, acórdão , jurisprudencia, súmula( enunciado ), súmula vinculante, costumes, principios gerais de direito.
Sistemas:
sistema contencioso administrativo ( frances ) conselho de estado - conhecimento e julgamento dos atos da administração.
( nao entra no
judiciario, mas sim em um tribunal dentro do executivo) Exceções - litígios de atividades publicas, com carater privado ; litígios que envolvem questo~es de Estado e capacidade das pessoas, repressão penal ; propriedade privada
sistema de jurisdição unica ( ingles ) todos os litígios serão resolvidos pela justiça comum. as decisões afetas ã administração pública continuam existindo.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO
*princípio da supremacia do interesse público:
- primario (interesse do próprio estado)
- secundário (o Estado atua como parte) quando recorre contra alguem que entrou com mandato de segurança * principio da indisponibilidade do Interesse Público (não pode abrir mão)
- como contratar empresa sem licitação ou pessoa sem concurso. faz crime de advocacia administrativa = trafico de influência
*LEGALIDADE subordinação à lei
*IMPESSOALIDADE
*MORALIDADE, (moral varia de um pro outro, tempo em tempo... ética eh mais rigido. deveria ser eticidade)
*PUBLICIDADE
*EFICIÊNCIA.
ORGANIZAÇAO DA ADM
FORMAS DE PRESTAÇAO DA ATIVIDADE ADMTV
-prestaçao centralizada = feita pelo nucleo da administraçao, pela administraçao direta.
-prestaçao centralizada: autarquia (iap) fundaçoes empresas publicas ( caixa federal ) sociedade de economia mista ( petrobras, copel )
CARACTERISTICAS DOS ORGAOS PUBLICOS
-nao tem personalidade juridica
-tem cnpj