Resumo Direito do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho: Com uma so decisão , soluciona varias demandas judiciais. Abarca um grande numero de trabalhores. Não expoem o empregado. Direito individual protege o empregado. Direito coletivo, relação de igualdade entre empregado e empregador.
Sindicato: Não expoe o trabalhador individualmente.
Conceito de Direito do Trabalho:
E o conjunto de normas que regulamenta a organização sindical, as negociações coletivas, o exercicio do direito de greve e lockout, bem como os reflexos nos contratos individuais de emprego.
Direito coletivo vincula, mas nao na totalidade. A convenção nao esta acima da lei.
No DCT no se utiliza a expressão empregado. O empregado e sempre representado.
Central sindical - pessoa juridica que representa o empregado. No mínimo 100 sindicatos em 5 estados diferentes.
Convenção = Sindicato
Acordo = Empregador
Sindicato / Federação / Confederação
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Do empregador:
Representação
Empregador/ Sindicato/Federação/Confederação
Não ha central sindical para empregador.
Conceito de Sindicato: Associação de pessoas fisicas e juridicas na defesa de direitos e interesses da categoria profissional ou economica. Não legisla mas pode normatizar por acordos ou convenções desde que nao sobreponha a lei.
Nomenclatura:
Empregado = Categoria Profissional
Empregador = Categoria economica ou patronal
Caracteristicas do Direito Coletivo.
1 - Unidade Sindical: Admite-se um unico sindicato em determinado base territorial.
Base territorial (Espaço geografico): Não pode ser inferior a um municipio.
No Brasil, nao se admitite o pluralismo Sindical. A unidade não esta ligada a categoria somente ao territorio.
Procedimento para constituição do Sindicato.
1ª Etapa: Registro do sindicato no cartorio de pessoas juridicias. Nesse momento trata-se de uma associação.
2ª Etapa. Registro do sindicato no ministerio de trabalho e emprego,.
Entenda-se registro como sendo