Resumo de Direito do Trabalho
* JORNADA DE TRABALHO
* CONCEITO: Corresponde ao período em que o empregado está obrigado a cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas. A fixação da jornada deve ser prevista no contrato, não podendo ultrapassar os limites da lei.
* JORNADA SEMANAL: Corresponde à multiplicação das horas normais que o empregado estiver obrigado a cumprir na empresa, pelo número de dias trabalhados durante a semana. O resultado não pode exceder 44 horas.
* JORNADA DIÁRIA: Com base no limite de 44 horas semanais, a empresa fixa a jornada diária, observando o limite de 8 horas por dia.
* TRABALHO NOTURNO: É considerado o período de 22:00 à 5:00. A hora noturna é computada em 52min e 30s, isso porque, das 7 horas trabalhadas, conta-se 8 para fins de remuneração.
* TURNOS ININTERRUPTOS: Há uma jornada especial de 6 horas diárias para preservar o relógio biológico do trabalhador. Existem três condições: * Existência de turnos; * Que os turnos sejam em revezamento; * Que o revezamento seja ininterrupto.
* JORNADAS ESPECIAIS: Algumas categorias têm a jornada de trabalho fixada em lei. Ex: advogados, artistas e técnicos em espetáculos, ascensoristas e bancários.
* INTERVALOS: O empregado deve ter períodos para repouso ou alimentação e para descanso entre jornadas. - ESPÉCIES: 1. DESCANSO ENTRE JORNADAS: entre duas jornadas deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. A não observância deste período, pode acarretar sanção administrativa pelo MT, além do pagamento de HE. 2. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO: deve ser de 24 horas consecutivas. Salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte. A não concessão deste descanso, implica em remuneração em dobro. Ex: salário-dia = R$ 10,00 referente ao repouso remunerado; + R$ 20,00 (10 x 2) por trabalhar no domingo = R$ 30,00. 3. DESCANSO INTRAJORNADA: em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas,