Resumo direito trabalho
Princípios
- Proteção –Aplicação da norma mais benéfica – Indubio pro misero/trabalhador
-Irrenunciabilidade - Continuidade da relação de emprego -Primazia da realidade
- Autonomia da Vontade -Igualdade Salarial
Obs. CLT enxerga o empregado como relativamente capaz, devido a hipossuficiência inerente a relação de Emprego.
Fontes do Dir. do Trabalho
- Acordo ou Convenções Coletivas - CF e Leis -Regulamento da empresa
Contrato de Individual – Ato tácito(Verbal) ou expresso(escrito) pelo qual se expressa a relação de emprego, decorrência do principio da primazia da realidade.
Contrato Individual de Trabalho - São Elementos Essenciais para o contrato a Capacidade para o trabalho e Capacidade civil para contratar, resguardando as peculiaridades do menor aprendiz.
RELAÇÃO DE TRABALHO E RELAÇÃO DE EMPREGO- Toda relação de emprego é uma relação de trabalho
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-Subordinação - Habitualidade -Onerosidade -P. Física -Personalidade
EMPREGADOR – ART. 2, 10 e 448 da CLT e Enunciado 205 do TST – Pessoa Fisica ou Jurídica de direito publico ou privado, da administração publica direita, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, Estados, DF ou Municípios que admite empregado mediante remuneração, ficando responsável pelos créditos de trabalho.
PACTA SUNT SERVANDA – Força impositiva obrigacional dos contratos
- A alteração na estrutura jurídica (art. 10) na empresa ou a mudança jurídica(art. 448) não afetara so contratos de trabalho dos empregados.
- Enunciado 205 do TST - O responsável solidário de grupo econômico que não participou do processo como reclamado, não conste no titulo executivo judicial como devedor NÃO PODE SER SUJ. PASSIVO NA EXECUÇÃO.
EMPREGADO DOMESTICO – LEI 5589/72 – serviço de natureza continua de finalidade não lucrativa a pessoa ou família.
Não fazem jus: - Hora Extra -FGTS(facultado ao empregador) – Aux. Acidente -Seg. Desemprego
DURAÇÃO DO CONTRATO – ART. 443 da CLT – Regra: