Resumo de direito do trabalho
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
DISSÍDIOS COLETIVOS
GREVE E LOCK OUT
Trabalho apresentado na disciplina de Direito do Trabalho, do curso de Direito da Faculdade de Manaus-AM.
Professor: Augusto Mendes.
BOA VISTA
2011
RESUMO DIREITO DO TRABALHO
CAP. 21 - NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Negociação coletiva é um processo com fim de negociar um meio para a obtenção, das varias funções que podem ser exercidas pela entidade sindical, por meio de mútuas entre os representantes do capital e do trabalho, de acordo ou convenções coletivas de trabalho. A negociação coletiva é o mais importante entre as entidades sindicais. A própria Carta Magna condiciona à validade das normas coletivas a participação dos sindicatos para sua elaboração.
O importante no processo de negociação coletiva é que uma vez que e levado a bom termo, permite que sejam levadas em considerações as peculiaridades das relações entre os empregados e empregadores.
São três os princípios que regem a negociação coletiva
Obrigatoriedade da atuação negocial – condicionada a existência de normas coletivas a intervenção de sindicatos, esse principio esta previsto no art. 8, VI da CF com finalidade de garantir a equivalência entre os sujeitos contrapostos no processo negocial.
Simetria entre os contratantes é a própria existência dos sindicatos (fundamentos), tratando de hipossuficiencia ou assimetria do empregado ante seu empregador.
Lealdade e Transparência dentro do ordenamento jurídico brasileiro, à vedação da realização de greve durante a vigência de norma coletiva de trabalho, com exceção quando houver alteração para condições fáticas em que as normas se aplicam, previsto no art. 14 da Lei 7.783;89 – Lei de Greve.
A lei 6.708.79 que dispões sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e da outras providencias, veio definir em seu artigo 4, & 1 , a