Resumo de Processo Civil I - Intervenção de Terceiros
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
A coisa julgada atinge somente as partes, ou seja, aqueles que estão no processo, autor e réu. (Limite subjetivo da coisa julgada – art. 472 CPC).
Atinge terceiros quando são, por exemplo, fiador, avalista, coobrigados, etc. potencialidade de atingir alguém que não que seja parte, mas que seja terceiro, este terceiro pode entrar no processo para ajudar.
A partir do momento que os efeitos judiciais podem espraiar para fora do processo, confere a terceiros a legitimidade de intervir no processo. Nem sempre a intervenção de 3º o sujeito entra porque ele quer e sim porque alguém de dentro quer q ele seja exportado ao processo, tendo assim:
Intervenção espontânea e intervenção coercitiva.
INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
ASSISTÊNCIA: ocorre quando o 3º que ingressa no processo (e deseja ingressar) tem interesse jurídico que uma das partes vença da demanda.
O 3º tem interesse de acordo c o grau de relação q o terceiro tem c o objeto litigioso, com o mérito da causa ele pode intervir de duas formas:
ASSISTÊNCIA SIMPLES:
Ex.: LOCADOR LOCATÁRIO (sub locador)
(Não tem relação com o sub locatário)
SUB LOCATÁRIO (salvo se o contrato vedar, caso contrário, pode ocorrer várias sub locações)
Se o locatário não pagar o aluguel, contra quem o locador deve entrar com processo de despejo?
R.: O locador deve entrar contra o locatário, porque ele só tem relação jurídica com o locatário, porem o sub locatário é terceiro e tem interesse jurídico, ele ingressa no processo como assistente simples para ajudar o locatário/sub locador porque tem interesse q ele vença a demanda.
ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL
Ex.: 2 amigos (Y e W) são coproprietários, moram juntos no apto. regime de copropriedade, terceiro (X) entende que o apto n pertence aos dois amigos e sim à ele, ele pode insurgir no judiciário com uma ação reivindicatória (ação petitória) n discutindo posse e sim propriedade. (No caso de