Eviccao
Isabella Bogéa de Assis[1] Sumário: Introdução; 1 Denunciação da lide; 2 A evicção e sua garantia processual; 3 A denunciação da lide é obrigatória na evicção?; 3.1 Análise do artigo 456 do Código Civil de 2002; Conclusão; Referências.
RESUMO O artigo apresenta uma discussão acerca da intervenção de terceiros nos contratos em que há a perda de um direito. Resgata noções e estrutura da denunciação da lide. O Código de Processo Civil Brasileiro menciona três hipóteses que possibilitam esta modalidade da intervenção de terceiros. Dentre elas, tem-se a ocorrência da evicção. A denunciação da lide na evicção tem o seu caráter obrigatório discutível, o que será analisado com maior cautela ao longo deste trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
Evicção. Intervenção. Obrigatoriedade.
INTRODUÇÃO Em relações jurídicas privadas, pode haver a intervenção de um indivíduo que faça parte da relação processual, conhecido como terceiro. A intervenção de terceiros pode ser analisada em contratos em que ocorra a perda da coisa, havendo nesse caso o fenômeno da evicção.
A evicção é um tema de cunho contratual e é disciplinada pelo Código Civil. Já a denunciação da lide é uma modalidade da intervenção de terceiros, atinente ao Direito Processual Civil.
Embora esteja previsto no Código de Processo Civil que a denunciação da lide em casos de evicção nos contratos é um procedimento obrigatório, na doutrina e jurisprudência brasileira há uma veemente discussão sobre o exposto. Tal contenda será profundamente analisada nesse paper.
Por fim, ter-se-á uma análise sobre o caput e o parágrafo único do artigo 456 do Código Civil de 2002, que diz respeito à possibilidade do alienante não atender à denunciação da lide. 1 DENUNCIAÇÃO DA LIDE A denunciação da lide é uma modalidade da intervenção de terceiros. Esta ocorre quando uma pessoa passa a participar do processo sem ser parte na causa, vindo a auxiliar ou excluir os