Denunciação da Lide
A DENUNCIAÇÃO DA LIDE NO CPC BRASILEIRO
RESUMO
O presente artigo científico tem como objetivo a analisar as principais características da Denunciação da Lide, mecanismo de intervenção de terceiro previsto no CPC. Os principais aspectos abordados foram os conceitos; as principais características da denunciação da lide; os procedimentos no âmbito do processo quando o denunciante é o autor e quando é o réu, conforme disposto no Código de Processo Civil. Além deste objetivo, o presente artigo trás, ainda, a abordagem a respeito da polêmica sobre a obrigatoriedade da denunciação da lide no procedimento do rito ordinário sob pena de perda do direito regressivo. Para alcançar os resultados obtidos, foram pesquisados diferentes doutrinadores, com o emprego da abordagem qualitativa para reunir e citar as informações encontradas, bem como consulta à legislação e Jurisprudência sobre o tema. Assim, trata-se de um trabalho de introdução, recomentado para aqueles que desejam conhecer o tema de forma geral, sem a possível e muitas vezes, necessária, verticalização.Neste trabalho não será, portanto, esgotada toda a temática.
Palavras-chave: Processo Civil- Intervenção de Terceiros- Denunciação da lide – Direito de Regresso
1 INTRODUÇÃO
A Denunciação da Lide é uma das formas de intervenção de terceiros, ao lado da nomeação à autoria, assistência, chamamento ao processo e oposição, sendo tratada junto aos bancos acadêmicos nas disciplinas de introdução ao direito processual civil.
A denunciação da Lide está prevista no Capítulo VI - Intervenção de Terceiros- ,Seção III, nos artigos 70, à 76 do Código de Processo Civil Brasileiro de 1973, então em vigência.
Nas linhas que seguem nos ocuparemos de abordar, o conceito, as origens, as características e procedimentos deste instituto para, por fim, discutirmos a respeito da obrigatoriedade ou não do oferecimento da denunciação da lide para garantia do direito de regresso. Isto,