denunciação da lide
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos da Ação Monitória, nesse ato representada pelo seu procurador o . XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, , residente na xxxxxxxxxxxxxx,por seu procurador judicial, com o devido respeito e acatamento, vem à presença de V. Exa., apresentar
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxpelos fatos e fundamentos que se seguem:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
Tendo vista por tratar-se de uma Entidade sem fins lucrativos, mantida por doações, através da Declaração anexa, afirma sob as penas da lei e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que no momento não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICASEM FINS LUCRATIVOS. SINDICATO. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE.PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, de assistência social e sindicatos, gozam de presunção juris tantum de miserabilidade, razão pela qual, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, é prescindível a comprovação de sua condição.
2. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 1103391/RS, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2010,DJe 10/05/2010)
Também, de acordo com o Site do Superior Tribunal de Justiça, (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=86003:
“Pessoas jurídicas que não objetivam lucro, como as filantrópicas, sindicatos ou de