DENUNCIAÇÃO A LIDE
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado, por suas advogadas que estas subscrevem (instrumento procuratório anexo), nos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINARIO – PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO, que lhe move a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em tramite nesse respeitável Juízo e Cartório, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, tempestivamente, ofertar sua
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DA DENUNCIAÇÃO À LIDE
O autor ingressou com a Ação de Ressarcimento contra o Réu, alegando que no dia 21/05/2010, por volta das 21:00 horas, o veículo de propriedade do Réu, conduzido pelo mesmo, trafegava pela Ponte da Cidade Universitária, sentido centro-bairro, alça de acesso à Marginal Pinheiros, imprudentemente, segundo suas afirmações, transitava em velocidade superior ao permitido e não conseguiu frear, vindo a colidir contra o veiculo de seu assegurado, causando-lhe danos.
Que, apesar das afirmações acima, expostas pelo Autor, os fatos ocorreram de forma diferente.
No entanto, na ocasião dos fatos o veiculo do Réu era assegurado junto a Sul America Cia Nacional de Seguros Apólice nº 485588-0, com vigência de 0:00 horas de 11/09/2009 a termino as 24:00 horas do dia 11/09/2010, contra danos causados a terceiros e acidentes pessoais a passageiros, conforme provam os documentos que acompanham a presente. Assim, se provada a culpa do Réu, deverá a seguradora ressarcir os prejuízos.
Para tanto, a seguradora deverá comparecer à lide para que tenha amplo direito de defesa e não venha a alegar que não lhe fora dada à oportunidade de se defender, razão pela qual, ficaria desobrigada de reparar os danos resultantes do contrato.
Com efeito, o Art. 70, do Código de Processo Civil, estabelece:
"Art. 70 - A denunciação da lide é