Resumo de direito constitucional
PODERES DO ESTADO
A Constituição Federal de 1988, como de tradição, adotou o sistema tripartido de separação dos poderes, que são as de administrar, legislar e julgar. No Brasil, essas três funções são exercidas pelo PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, respectivamente. Essa separação procura, principalmente, evitar abusos de poder, já que um poder fiscaliza e limita a atuação do outro. Esse sistema denomina-se “pesos e contrapesos”. A divisão dos poderes, no entanto, não é absoluta, sendo que cada um dos poderes exerce, em menor ou maior grau, todas as funções.
PODER EXECUTIVO
No Brasil, o Poder Executivo será exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. As atribuições do Presidente da República estão listadas no art. 84 da Constituição Federal, citadas as principais: * Nomear e exonerar seus Ministros de Estado; * Exercer a direção superior da administração federal; * Proceder à iniciativa de leis; * Sancionar, promulgar e fazer publicar leis; * Vetar projetos de lei; * Editar decretos sobre a organização e o funcionamento da Administração federal (desde que não aumente despesa, crie ou extinga órgão público); * Declarar, por decreto, a extinção de cargos públicos, quando esses estiverem vagos; * Manter relações diplomáticas com Estados estrangeiros; * Celebrar tratados internacionais, que serão posteriormente votados no Congresso Nacional; * Decretar Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal; * Exercer o comando supremo das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica); * Nomear os Ministros do Supremo e dos Tribunais Superiores, Governadores de Território, Procurador-Geral da República, Ministros do Tribunal de Contas e o Presidente e Diretores do Banco Central; * Declarar a guerra e celebrar a paz; * Prestar contas ao Congresso; * Editar Medidas Provisórias.
São delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da