Resumo Direito Constitucional
Constitucionalismo: é um movimento político, jurídico e social. Que visa criar um pensamento hegemônico segundo o qual a estrutura-base do Estado deve ser construída por um documento denominado Constituição.
Constituição: é a lei fundamental e suprema de um Estado, possui basicamente dois objetivos: a) Organizar o poder político, por meio da limitação do poder e da supremacia da lei (vontade geral) e b) Garantir os direitos fundamentais e democrático.
Data de nascimento: a ideologia do Constitucionalismo surgiu por volta do séc. XVIII. O Absolutismo estava sendo constantemente criticado, acarretando em movimentos que buscavam a superação do despotismo monárquico, dando ensejo a criação de um Estado de Direito. Há três fatos fundamentais para tal criação, sendo eles: a) Teorias contratualistas; b) Teoria Orgânica do Poder (Monstesquieu) e c) Declarações de direitos humanos (EUA/FRA).
Neoconstitucionalismo = Constituição + Princípios + Ativ. Judicial.
Tipos de Constituição:
a) Estado de direito liberal: a Constituição deveria se restringir à normatização dos órgão essenciais do poder, com a limitação destes e a proteção da propriedade privada, da livre iniciativa e da autonomia da vontade;
b) Estado de direito social: assume um papel mais ativo na sociedade, tanto na economia quanto em matéria social; e
c) Estado socialista: os princípios do caráter classista do Estado a serviço de transformações na ordem econômica e social.
Classificações da Constituição:
Quanto ao conteúdo
a) Materiais: é o conjunto de regras materialmente constitucionais, ou seja, que são normas que identificam as formas estruturantes do Estado. Ex: art. 1° e 2° da CF.
b) Formais: é aquela consubstanciada de forma escrita e que não faz parte da estrutura mínima e essencial do Estado, comoé o caso do artigo 213 da CF.
Quanto à forma
a) Escritas/dogmática: é um produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais