RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Resumo: Dicas & Macetes Direito Constitucional
– por
Desconhecido
Resumo de Direito Constitucional
Assunto:
Dicas & Macetes de
Direito Constitucional
Conteúdo:
Dicas e Macetes da matéria Direito Constitucional
Objetivo:
Mostrar ao concurseiro as “pegadinhas” que aparecem nas
Diversas provas de Concurso Público.
Autor:
Desconhecido
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www.ResumosConcursos.hpg.com.br
Resumo: Dicas & Macetes Direito Constitucional
– por
Desconhecido
DIREITO CONSTITUCIONAL
(“Pegadinhas”)
Constituição:
STF:
não há hierarquia diferenciada entre dispositivos da CF. Cláusulas pétreas da CF não podem ser invocadas como normas superiores em
ADIN (ação direta de inconstitucionalidade).
não aprecia constitucionalidade sobre normas originárias (constitucionais ou do Poder Constituinte originário).
Constituição material:
Na Constituição material, figuram apenas assuntos que devem ser tratados numa Constituição. O que vale no sentido material da CF é o conteúdo das normas, que versam sobre temas importantes para o Estado, como a
Organização, direitos, poder, etc.
Constituição formal: certas normas da CF versam sobre matérias atípicas, que não deveriam constar numa Constituição. O que vale dizer é que as normas foram produzidas em processo formal e constam da CF exclusivamente por isso, e não o conteúdo das normas,
Constituição rígida:
não facilmente mutável, exige processo especial (geralmente escrita) Constituição flexível: fácil de mudar, por lei ordinária.
Constituição promulgada:
por revolução, derrubada de poder, à força.
Desconstitucionalização:
normas da Constituição revogada valeriam como lei ordinária - não vale no Brasil, salvo se uma nova CF prever expressamente.
Poder Originário:
ilimitado, extrajurídico.
Poder derivado (constituído):
reformador (CF), subordinado, condicionado.
Constituições dos Estados:
Poder derivado decorrente.