DIREITO CONSTITUCIONAL -RESUMO
Brasil é República Federativa, Estado Democrático de Direito Indissolubilidade do vínculo federativo (vedada secessão) → cláusula pétrea Princípio Republicano (forma de governo) Desrespeito enseja intervenção federal Princípio democrático (regime político) Democracia semidireta Fundamentos Soberania = independência (externo) + supremacia (interno) Cidadania = possibilidade de o povo interferir politicamente Dignidade da pessoa humana = Estado centrado no ser humano Valor social do trabalho e da livre iniciativa Pluralismo político = convivência de várias concepções políticas Princípio da Separação dos Poderes Três poderes independentes e harmônicos entre si Objetivos Fundamentais Construir uma sociedade livre, justa e igualitária Garantir o desenvolvimento nacional Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir desigualdades Promover o bem de todos, sem preconceito ou discriminação Princípios Fundamentais Orientadores nas Relações Internacionais Independência Prevalência dos direitos humanos Autodeterminação dos povos Não intervenção Igualdade entre os Estados Defesa da paz Solução pacífica dos conflitos Repúdio ao terrorismo e ao racismo Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Concessão de asilo político Formar comunidade latina de nações - APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS -
Normas de eficácia plena Aplicabilidade direta, imediata e integral Não depende de regulamentação do legislador ordinário Autossuficientes, autoaplicáveis, autoexequíveis, autoexecutadas
Normas de eficácia contida Aplicabilidade direta, imediata, porém não integral Não depende de regulamentação do legislador ordinário Mas ele pode legislar regulamentando-a Outra norma constitucional também pode regulamentá-la O conteúdo pode ser restringido pelo legislador, mas não ampliado (suprime, mas não concede novos