cipa nr 5
• Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao empregador;
• Discutir os acidentes ocorridos;
• Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador;
• Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
• Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT.
• participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa;
• Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente , ao SESMT e ao empregador, cópias das mesmas;
• Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;
• Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor , ao SESMT e ao empregador;
• Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho;
• Preencher os anexos I e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento;
• Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador;
• Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho;
• Elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do