NR 5 CIPA Modo De Compatibilidade
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
C-I-P-A
Comissão - Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto.
Interna - Seu campo de atuação está restrito a própria empresa.
Prevenção - É a principal meta da CIPA. Significa implementar ações antes da ocorrência de um acidente.
Acidente - Toda ocorrência não programada que possa causar prejuízos à propriedade ou à pessoa, lesão corporal e até a morte.
CIPA
HISTÓRICO
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
1921 - OIT sugere a criação das CIPA’s (fábricas).
1930 - Industrialização no Brasil deu os 1os passos.
1943 - Consolidação das Leis do Trabalho – CLT Lei nº 5.452, Seção III, Capítulo V, Título II.
(artigos sobre Segurança e
Medicina do Trabalho)
1944 - Elaborado a 1ª legislação sobre a obrigatoriedade da formação da CIPA para empresas com mais de 100 empregados.
1945 - Portaria nº 229, obriga a instalação da CIPA nas fábricas.
1950 - OIT adota medidas de proteção ao trabalhador com a criação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT.
1955 a 1960 - Aumento na industrialização nacional.
Aumento dos acidentes. Principais fatores: mão de obra
desqualificada; inexistência de uma cultura prevencionista; empregador visa lucros imediato e a Segurança do Trabalho fica em 2º plano.
1977 - Elaborado a lei nº 6.514 alterando a Lei nº 5.452/43.
1978 - Elaborada a Portaria nº 3.214, constando 28 Normas Regulamentadoras - NR. (NR-5 CIPA)
1983 - Portaria nº 33, NR-5 sobre alterações na sua redação.
1999 - Portarias nº 8 e 9, alteram a Portaria nº 33/83, mudando os critérios de constituição, formação, treinamento e andamento da CIPA.
Objetivo da CIPA
Logotipo da CIPA
A CIPA tem por finalidade a participação dos trabalhadores no reconhecimento e na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho mediante a identificação dos riscos ocupacionais sugerindo medidas de controle.
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
Ö Observar e relatar