Normas
Para o desenvolvimento de qualquer serviço na indústria, temos que seguir um passo a passo, algo que serve como base para que seja realizada tal atividade com êxito e de forma igual para com todos que realizem.
Com o surgimento de acidentes e complicações na hora de executar as atividades, foram se criando necessidades de padronizar tudo o que fosse feito, incluindo o bom convívio e a preservação do Meio Ambiente, com isso surgiram as Normas Técnicas de Saúde e seguranca no trabalho.
2. Normas Regulamentadoras (NR's)
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
No conjunto, temos 36 NR's e 5 NRR's.
NOTA: O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
2.1 Norma Regulamentadora 5 (NR - 5)
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Objetivo:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Constituição: Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas