NORMAS
Executivo, cabe aplicar as leis, assegurar a ordem interna e a defesa externa, assim como conduzir as relações internacionais - função administrativa.
judiciário, cabe julgar e punir as transgressões com as leis e arbitrar dissídiosda ordem civil á luz da legislação estatuída, a fim de resolver conflitos de interesse - função judicial. A administração pública Direita e Indireita
A direita é representada pelo Poder Executivo, que é constituído pelos ministérios, secretariasestaduais e municipais.
A indireita se representa pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades e de economia mista. A administratração pública.
A administração pública direita e indireita de qualquer poder da união, obedecem aos princípios de:
* Legalidade (obediência á lei)
* Impessoalidade(inexistência de prefêrencias, privilégios)
* Moralidade (príncipios éticos de justiça e probidade)
* Plubicidade (visilibidade e transparência das ações públicas)
* Eficiência (atendimento aos interesses públicos).
Os objetivos de uma administração pública proteger e gerir o bem comun a coletividade, e tendo a importância de cumprir atividade finaceira pela União, Estados, Distrito Federal e Municipíos.
Para ter uma uma arrecadação de recursos utiliza a tal cobrança de tributos, que é o cidadão quem finacia o Estado.
Normas morais, normas jurídicas
O que são normas morais?
São aquelas atitudes e ações que realizamos baseados em preceitos que dizem respeito a nós mesmos. Ou seja, são frutos da educação, orientação, que recebemos da família, do ambiente onde vivemos. São preceitos introjetados, interiorizados como o que deve orientar uma vida de bem. O sujeito moral é aquele que ao responder a pergunta “como devo viver?”, o faz com a pretensão de que a sua resposta tenha validade universal, possa ser seguida por todos.
A norma moral é resultado da coação (indução,