Nr 5 cipa
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃODE ACIDENTES
OBJETIVO: Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Tendo um trabalho em conjunto com o Tec. em Seg. do Trabalho.
DA ORGANIZAÇÃO
O Presidente da CIPA deverá ser escolhido entre os suplentes e efetivos designados pelo empregador.
O Vice-Presidente será escolhido pelos empregados segundo os seus Titulares.
Caso os eleitos venham de uma CIPA anterior, esses serão empoçados e estarão atuantes no 1º dia útil após a eleição.
Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
DO FUNCIONAMENTO
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
DO TREINAMENTO
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
DO PROCESSO ELEITORAL
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a