01 NR 5 CIPA
Comissão interna de prevenção de acidentes
Check-List NR-5 CIPA
NR-5 CIPA
O que é CIPA?
Comissão interna de Prevenção de acidentes.
É uma comissão formada por representantes do Empregador e dos Empregados.
Tem a missão de preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores e de todos que interagem com a empresa
NR-5 CIPA
Objetivo:
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. “ Observar, discutir e relatar as condições de risco nos ambientes
de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”
NR-5 CIPA
Objetivo:
Elaborar Plano de Trabalho de prevenção em segurança
e saúde no trabalho
Verificar situações de risco
Participar da elaboração do MAPA DE RISCOS.
Avaliar, nas reuniões, o plano de trabalho
Divulgar todas as informações sobre segurança
Participar, com o SESMT, de modificações nos ambientes de trabalho e implementação de medidas de prevenção e avaliação de prioridades
Requerer do SESMT, paralisação de situações com risco graves
NR-5 CIPA
Atribuições:
Colaborar na implementação do PCMSO e PPRA.
Divulgar as NRs e outras regras de segurança.
Participar, com o SESMT, de análise de causas de acidentes e
doenças do trabalho.
Requisitar e analisar questões que interfiram na segurança e
saúde dos trabalhadores
Requisitar cópias de CATS emitidas.
Promover, anualmente, com o SESMT a SIPAT-Semana Interna
de Prevenção de Acidentes do Trabalho
NR-5 CIPA
Empresas que devem constituir a CIPA
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas:
Privadas
Públicas,
Sociedades de economia mista
Órgãos da administração direta e indireta
Instituições beneficentes
Associações recreativas,
Cooperativas,
Bem como outras instituições que admitam