nr-5 CIPA
OBJETIVO Ela tem como o objetivo de prevenir acidentes, doenças decorrentes do trabalho preservando a vida e promovendo a saúde do trabalhador. CONSTITUIÇÃO Serão obrigadas a constituição de uma CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, toda empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
ORGANIZAÇÃO A cipa desta organizada pelos empregados da empresa bem como uma parte sendo representantes da empresa e outra parte representantes dos empregados que serão eleitos por meio de votação, a quantidade de membros está relacionada quanto ao fator de risco da empresa, como mostra no Quadro I, que é levado em conta pelo CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, Quadro II. Terão mandato de 1 ano podendo ser reeleitos e estes membros serão protegidos pela Lei com uma estabilidade empregativa de 2 anos, o mandato em exercício e mais um ano seguinte, para que o cipeiro possa realizar seus trabalhos sem qualquer receio punitivo por parte do empregador. O presidente é indicado pelo empregador e o vice-presidente é eleito dentre os membros eleitos pela parte dos funcionários. Os membros serão empossados no dia seguinte ao fim do mandato anterior, tendo que designar um secretário e um substituto entre os membros ou não da comissão. Sendo empossados os membros a empresa tem até 10 dias úteis para protocolar junto ao ministério do trabalho, a documentação referente ao processo eleitoral, entre ata de posse e calendário anual de reuniões.
ATRIBUIÇÕES