Resumo de direito constitucional
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1 RESUMO: DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO CONSTITUCIONAL é DIREITO PÚBLICO FUNDAMENTAL porque trata diretamente do Estado, seja por meio de sua organização e estrutura, assim como suas relações com os indivíduos – Direitos Fundamentais. “Direito é a Ciência (estudo) Positiva das Constituições” (Pinto Ferreira) Conteúdo Científico dividido em 3 formas de enfoque para seu estudo (1) Direito Constitucional Positivo Ou Particular: Norma Posta / Específica – Estudo voltado para as normas positivas de um Estado em particular. Ex: Constituição de 1988 do Brasil. (2) Direito Constitucional Comparado: Estudando 2 ou mais Constituições e comparando uma com a outra. (3) Direito Constitucional Geral: Normas que servem pra tudo independentemente do país. Ex: Eficácia, aplicabilidade, vigência (Teoria Geral). DIREITO CONSTITUCIONAL – Ramo do Direito Público: relação entre o Estado e o Particular, tendo como objetivo a constituição/ organização política do país. ӿ Seu objeto é a Constituição Política do Estado. Política com a ideia de classe política / Polis = Cidade (Aristóteles em A Política) → Define as regras da cidade, relação da comunidade. Ideia de Constituição Política do Estado: Todas as normas fundamentais do Estado; Normas relativas à estrutura do Estado; Formas de Governo; Modo de aquisição e exercício do poder (soberania); Definição dos órgãos do Estado; Limites à atuação do Estado (Direitos da Pessoa); Direitos e Garantias Fundamentais; Regras básicas de ordem econômica e social, etc. O QUE É UMA CONSTITUIÇÃO P/ Kelsen Lei Fundamental = “Carta Magna” (Documento Maior) → Ideia de estar no topo da pirâmide (in Teoria Pura do Direito), sendo o fundamento de validade de todas as normas do Ordenamento Jurídico. → Se a norma não estiver de acordo com o Ordenamento Jurídico deve ser excluída, ou seja, esta é uma maneira de controlar a constitucionalidade de uma lei. P/ Canotilho “A Constituição é o Estatuto Jurídico do Político”. → Estatuto = Regras, comum