segurança do trabalho
Legislação:
Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978
Começou com o Decreto-Lei nº229, de fevereiro de 1967, que alterou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do
Trabalho,
dando-lhe o nome de “Segurança e Higiene do Trabalho”, e trouxe em sua redação o “Serviço
Especializado de Segurança, Higiene e
Medicina do Trabalho”.
Esse serviço permaneceu latente até que, em 1972, o Ministério do Trabalho baixou a
Portaria n º 3.237, dispondo sobre sua estrutura e funcionamento em empresas com mais de 100 empregados.Foi a partir dessa
Portaria que se sistematizou a questão da prevenção de acidentes e doenças profissionais. Em 22 de dezembro de 1977, houve nova alteração do texto do Capítulo V do Título II da CLT, pela Lei nº 6.514,que, aliás, refletia posições inovadoras em relação às leis anteriores. Baixada em 8 de junho de 1978 pelo
Ministério do Trabalho, esta Portaria
“Aprova as Normas Regulamentadoras
(NRs)”.
Normas Regulamentadoras :regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados a segurança e medicina do trabalho.NR-01 a NR-34
A Portaria n°3.214, fixa os limites de aplicação dos dispositivos da CLT(Arts. 154 a
201) sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho,impondo a obrigatoriedade de sua aplicação em empresas públicas e privadas, no Poder Legislativo ou Judiciário, que possuem empregados regidos pela CLT.
Segurança do Trabalho: é o conjunto de recursos e técnicas aplicadas, preventivas ou corretivamente, para proteger os trabalhadores dos riscos de acidentes implicados em um processo de trabalho ou na realização de uma tarefa.
NR-18
Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da
Construção
NR-04
Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT
Finalidade:Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. NR-05
Comissão Interna