Respostas Penal
2. peculato apropriação: é a apropriação indébita praticada por funcionário público, podendo ser objeto, valor, ou bem móvel necessariamente em posse desse, de forma pacífica em razão de seu cargo. A consumação ocorrerá no momento em que passa a agir como titular da coisa apropriada. Este que está previsto no caput no artigo 312. Peculato furto §1°: nessa modalidade o servidor não detém a posse, mas consegue acesso a coisa em razão da facilidade em ser servidor público. Ex: funcionário que leva a cadeira de sua sala de trabalho para casa. Vale ressaltar que mesmo o funcionário não tendo a posse pacífica da coisa, ele se vale de seu cargo para furtar, o qual configurará peculato furto.
Peculato desvio: o servidor desvia a coisa ao invés de apropriar-se com o intuito de obter vantagem para si ou para terceiro. Aquele que receber a coisa concorrerá para o mesmo crime mesmo não sendo funcionário público.
Observa-se que para que o crime de peculato reste configurado o agente ativo deve ser funcionário público. Contudo, se o beneficiário do tipo penal tanto do peculato