RESPOSTA A ACUSAÇÃO EM PENAL
Processo nº _/______
Tício, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal conferido pelo artigo 396 do Código de Processo Penal, oferecer RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396-A, do Instituto Jurídico anterior referenciado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O Requerente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto, tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal.
Houve a decretação da prisão preventiva, que fora revogada a pedido do Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia.
O valor do furto imputado ao Requerente é de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 04 (quatro) CDs de música, subtraídos de uma loja especializada, tendo sido integralmente devolvidos à vítima.
Há testemunhas da devolução da res furtiva à vítima, os senhores Mévio de Rivera e Sassoferrato de Bártolo, sendo certo que não restou qualquer prejuízo à vítima.
II - DO DIREITO
Colhe-se da exordial que a res furtiva equivale a importância de R$ 100,00 (cem reais). Estando capitulada pelo artigo 155 do Código Penal, infere-se que não houve violência ou grave ameaça.
O caso é condizente com o princípio da insignificância ou bagatela, plenamente aceito em nossos tribunais, caracterizando sua atipicidade material e alojando-se no Código de Processo Penal, artigo 397, inciso III.
III - DO PEDIDO Diante o exposto requer:
Que seja reconhecida a atipicidade material da conduta, absolvendo sumariamente o requerente, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal;
Que, caso não seja acolhido o pedido de absolvição sumária, sejam intimadas as testemunhas abaixo