Resposta a acusação penal - Geral
Autos nº xxxxxxx
Fulano de tal, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, por sua advogada dativa, com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, apresentar
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
pelas razões abaixo expostas:
DOS FATOS
O acusado responde ao presente procedimento penal, onde, segundo denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público, supostamente, no dia 15 de setembro de 2013, por volta das 13h15min, o denunciado teria subtraído mediante violência, os bens citados no auto de apreensão de fls. 10/11, pertencentes a Taciano Raquel dos Reis e Romes Aparecido Vieira Vilela, causando a morte deste último. O acusado foi denunciado como incurso nas penas contidas no art. 157, § 3º, do CP. Devidamente notificado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. É a síntese necessária.
DOS FUNDAMENTOS
De uma leitura da denúncia de fls. 02/03 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, ao menos por ora, que inexistem preliminares a serem argüidas, do mesmo modo que inexistem documentos e justificações a serem juntados. O denunciado nega a autoria de delito, tendo em vista que ao ser interrogado disse o seguinte: “que não é da cidade, que não tem conhecimento acerca dos fatos e que nega a imputação que lhe é feita”, “que nunca mataria ninguém a sangue frio” (fls.09). Ademais, a defesa reserva o direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal apenas nas alegações finais, quando pleiteará a absolvição do acusado.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) seja recebida a presente resposta à acusação, para que surta os efeitos legais;
b) a intimação e a oitiva da testemunha abaixo arrolada: