DIREITO PROCESSUAL PENAL MARLON 3 BIMESTRE 4 ANO Salvo Automaticamente

2522 palavras 11 páginas
26/08/15
LIBERDADE PROVISÓRIA => Flagrante legal.
INTRODUÇÃO => art. 310 CPP.
Por força do art.310 CPP, o juiz ao receber o auto de prisão em flagrante pode adotar uma das seguintes medidas:

1) Relaxar a prisão, se entender que o flagrante é ilegal.
2) Se entender, que o flagrante é legal e estiverem presentes nos requisitos para a prisão preventiva converterá flagrante em prisão preventiva.
3) Se entender que o flagrante é legal, mas estão ausentes os requisitos da prisão preventiva, concederá ao acusado liberdade provisória inclusive se for o caso irá impor medidas cautelares diversas da prisão.

Observação: liberdade provisória só ocorre se a prisão em flagrante for legal.
LIBERDADE PROVISÓRIA
A) SEM FIANÇA
1) Sem vinculação – referida liberdade possibilita ao acusado ficar solto sem ter que cumprir quaisquer obrigações processuais. Exemplo, art.301CTB.
Atualmente a liberdade provisória sem vinculação e sem fiança, está disposta no art.301 CTB. (Só existe esse caso de liberdade provisória, o reú recebe e não terá que cumprir nenhum tipo de obrigação).
2) Com vinculação – Por meio desta liberdade o acusado ficará solto, desde que cumpra as obrigações que lhe forem impostas.
a) Art.310 § único do CPP.
Nesta hipótese a liberdade provisória é concedida quando o acusado cometeu um crime acobertado por uma excludente de ilicitude disposta no art.23 do CP.
Observação: Segundo entendimento majoritário, as excludentes constantes do paragrafo único do art.310 do CPP, devem ser interpretadas extensivamente, para abranger outras modalidades de excludentes, como por exemplo: Excludentes de culpabilidade, Art.22 do CP, excludentes de tipicidade (matar um morto), Art.17 e 20 do CP, escusas absolutórias, Art.181 CP. <= No caso de furto se a pessoa tiver mais de 60 anos não cabe escusa absolutória Art.183 CP.
Para o juiz conceder a referida liberdade deverá antes ouvir o Ministério Público.
b) Art. 310, III e 321 CPP.
Nesta liberdade o acusado, ficará solto mesmo que tenha

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