Direito
PRÁTICA PENAL
Prof. André Ribeiro Giamberardino
Prof. Sylvio Lourenço da Silveira Filho
3. RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO
Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, do CPP). Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, do CPP).
Conforme o art. 396-A, § 1º, do CPP, caso seja arguida qualquer exceção, deverá processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112.
1. Endereçamento: Verifique na proposta de peça em qual autoridade judicial a denúncia foi proposta, pois será ela a competente para apreciar a resposta escrita à acusação. Na ausência de indicação, enderece a peça para a autoridade que seria a competente para propositura da ação penal, segundo as regras gerais de competência do Código de
Processo Penal.
a) Justiça Estadual:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA
CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA
DE CURITIBA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA
CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL
DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA – DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA
CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE PLANALTINA/DF.
b) Justiça Federal:
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
JUIZ
FEDERAL
DA
____
VARA
FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA– SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
2. Qualificação resumida: logo abaixo do endereçamento, à esquerda,