estudo PROCESSO PENAL III
INQUERITO POLICIAL:
MP OFEREE A DENUNCIA -> RESPOSTA A ACUSAÇÃO, o juiz > absolvi/ audi
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO:
- oitiva vitima;
- inquirição de testemunhas (acusado e defesa);
- diligencias;
- memoriais (acusação e defesa);
- diligencias; - Sentença (acusação e defesa).
TEORIA GERAL DAS NULIDADES:
DEFEITOS VICIOS> ATOS PROCESSUAIS> RITOS/PROCEDIMENTOS
# todos os atos da fase investigativa não podem ser nulos, embora exista diversas irregularidades.
## A OFERTA DE DENUNCIA: É OFERECIDA PELO MP.
RITOS:
- Comuns: pena máxima art 394 do CPP
Sumaríssimo: pena máxima de 2 anos.
Sumário: pena de 3 anos.
Ordinário: pena máxima superior ou igual a 4 anos.
# quando soma-se calunia, injuria e difamação as penas acumularão, seguira o rito especial, ordinário -> art. 519 do CPP (crimes privados). Antes de receber a denuncia haverá audiência de conciliação.
- Especiais: tribunal de júri/ tóxicos/ art 74 s 1º do CPP/ 78, I / funcionário publico.
FASES:
RITO ORDINARIO: inquérito policial. Oferta de denuncia, o juiz poderá: receber/ não receber/ rejeitar. - Caso receber: resposta a acusação (rol de testemunhas), o juiz poderá: absolver/ designar audiência de instrução e julgamento. - Audiência: vitima/ ofendido; inquirir testemunhas (acusação e defesa, cada um 8); diligencias; interrogatório; diligencias. - Memoriais (acusação e defesa). - Diligencias. - Sentença (condenatória/ absolvitoria).
RITO SUMÁRIO: inquérito policial. - Denuncia; - Resposta acusação; - Audiência: vitima/ ofendido; inquirição de testemunhas (acusação e defesa, cada um 5); diligencias; interrogatório; diligencias; debates orais (podem ser convertidos em memoriais); - Sentença;
# idêntico ao rito ordinário, apenas mudara o numero de testemunhas e a possibilidade de debates orais.
RITO DO JÚRI: inquérito policial. - Instrução igual ao rito ordinário; - Sentença: pronuncia/ impronuncia/ absolvição sumaria/ desclassificação; -