direito ambiental
I – O Programa
Concursos Procurador da República Juiz Federal 4.ª e 5.ª Regiões Procurador Federal
II – A Bibliografia
Decisões STF, STJ e TRFs
FIORILLO, MILARÉ, AFONSO DA SILVA, LEME MACHADO, BESSA ANTUNES e MUKAI
III – Os Pontos
III.1 – Princípios Fundamentais do Direito Ambiental
Princípios são mandamentos nucleares do sistema.
Segundo a doutrina alemã, os princípios fundamentais do Direito Ambiental são:
1. Prevenção,
2. Poluidor-Pagador,
3. Participação. (PPPs).
O bem ambiental tem natureza difusa, tendo as seguintes características é transindividual(transcende o indivíduo), objeto indivísivel (não pode ser parcelado), titulares indeterminados, relação de fato (antecede a vida humana). Sendo cabível para sua defesa, de acordo com o Art.81, CDC, ações coletivas.
CRETELLA JÚNIOR proposições básicas condicionam estruturas subseqüentes
BANDEIRA DE MELLO mandamento nuclear de um sistema
Classificação MILARÉ 10 BESSA 08 doutrina alemã 03 (PPP4)
O princípio da prevenção, O princípio do poluidor-pagador e O princípio da participação
III.1.1 – Princípio da Natureza Pública da Proteção Ambiental (Caput 225 CR e LPNMA 2.º, inc. I)
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
O MEIO AMBIENTE É BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, SENDO ASSIM:
Consideração legal ambiente para uso de todos fruição humana coletiva; patrimônio público uso coletivo;
Intervenção estatal obrigatória;
Decorrência princípio da primazia (in dubio pro ambiente) e princípio da indisponibilidade (veda-se a transação) do interesse público;
Difuso - direito transidividual (transcendem o indivíduo isoladamente considerado), tendo um objeto indivisível (não pode ser cindido), com titularidade