tecnico
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária
Coordenação Geral de Cartografia
NORMA TÉCNICA PARA
GEORREFERENCIAMENTO
DE IMÓVEIS RURAIS
3ª Edição
Brasília
2013
SUMÁRIO
1
2
3
4
5
6
1
INTRODUÇÃO .................................................1
DEFINIÇÕES .....................................................2
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL ...........2
COORDENADAS DOS VÉRTICES ..................3
CREDENCIAMENTO ........................................4
GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO ........................4
INTRODUÇÃO
A presente norma trata das condições exigíveis para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, em atendimento ao que estabelecem os parágrafos 3º e 4º, do artigo 176, e o parágrafo 3º do artigo 225, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, incluídos pela
Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
As especificações fixadas por esta norma devem ser observadas e cumpridas de forma indistinta para imóveis públicos e privados. A correta aplicação desta norma está condicionada às especificações dos seguintes documentos:
a) Manual Técnico de Limites e
Confrontações,
publicado pelo INCRA;
b) Manual Técnico de Posicionamento, publicado pelo INCRA.
As prescrições contidas nestes manuais, quando citadas nesta norma, são consideradas determinações para aplicação da mesma.
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Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais 3ª Edição
2
DEFINIÇÕES
As definições a seguir deverão ser adotadas no âmbito desta norma.
2.1 Coordenadas cartesianas geocêntricas
Coordenadas referenciadas a três eixos ortogonais com origem no centro de massa da terra, sendo o eixo “Z” orientado na direção do Conventional Terrestrial Pole
(Pólo Terrestre Convencional), o eixo “X” na direção média do meridiano de Greenwich e o eixo “Y” de modo a tornar o sistema dextrógiro. 2.2