Ação de Alimentos
PATRÍCIA MORAES LOPES, brasileira, solteira, menor impúbere, residente e domiciliada na rua Francisco Cardone Nº 65, bairro Bernadeth, em Rio Grande- RS, representada por sua genitora Srª RITA ARAUJO MORAES, brasileira , solteira, funcionária pública municipal, RG 5038764554, CPF 011.123.678- 32, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478/68 c/c art. 229 da CF e arts. 396 e 397 do CC propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS contra JOÃO CARLOS DOS SANTOS LOPES, brasileiro, solteiro, funcionário público federal, RG 2033102277, CPF 123.654.987-11, residente e domiciliado na rua Barão de Santa Tecla Nº 1274, bairro centro, em Pelotas- RS, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
1. A mãe da demandante e o demandado tiveram um relacionamento amoroso, que resultou em uma filha, ora demandante, nascida em 15/03/2010, conforme comprova com a certidão de nascimento em anexo.
2. Enquanto a relação se manteve, o demandado contribuiu para o sustento de sua prole. No entanto, a partir da separação do casal, o demandado deixou de pagar alimentos a sua filha.
3. Diante disso, a mãe da demandante foi obrigada a arcar com todas as despesas da criança, sem nenhuma participação do demandado, mesmo após diversos contatos com o mesmo.
4. O demandado tem possibilidades, pois percebe atualmente um salário de R$ 15.000,00 por mês, uma vez que é funcionário público federal, podendo arcar com alimentos para sua filha.
DOS DIREITOS
1. O demandado é pai da demandante conforme se verifica pela certidão de nascimento em anexo.
2. Em virtude da não contribuição do demandado no sustento da filha, é que promove essa, a presente ação para o cumprimento dos direitos constitucionalmente garantidos, eis que a