Defesa Prévia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ÚNICO OFÍCIO CRIMINAL DA COMARCA DE _____ -UF.
Senha de acesso aos Autos do Processo nº : __
Autos do Processo de Código nº _____
_____, brasileiro, solteiro, empregado rural, CI nº _____, SSP-UF, CPF nº _____, residente e domiciliado na _____, Vila _____, na cidade de _____ -UF, vem com lhaneza e acatamento, no prazo legal, apresentar
DEFESA PRELIMINAR
Apoiando-se, para tanto, face aos seguintes fatos e fundamentos assim alinhavados:
DA DENÚNCIA
O Douto Promotor denunciou _____, sob a suposta pratica delitiva do arts. 213, 163 e 129, todos do Estatuto Penal.
DA PRIMEIRA PRELIMINAR
DO CRIME DE LESÃO.
Conforme se vê dos autos, a vítima não ofertou representação, sendo assim, uma vez que decorrido mais de seis meses da data do fato, decaiu o direito da vítima.
Nos crimes de ação penal pública condicionada, o titular da ação é o Ministério Público, mas para que ele possa agir é necessário uma representação do ofendido, pois sem ela não pode praticar o ato inicial do processo, ou seja, o Promotor de Justiça não pode oferecer denúncia. A representação é a manifestação do ofendido, seja pessoalmente, seja por intermédio de procurador, ao Juiz, Ministério Público ou ao Delegado de Polícia, dando-lhes ciência do crime ocorrido e pedindo-lhe que se instaure a persecução penal.
A representação pode ser feita por dois tipos: 1ª) Por advogado, conforme definido no artigo 39, do CPP. 2ª) Por escrito ou oralmente, mas se for oral deve ser reduzida a tempo pela autoridade.
Do cotejo dos autos, verifica-se então que a representação não foi feira oralmente, uma vez que o próprio escrivão informou-a de que tinha o prazo de 06 (seis) meses para propor a representação, caso quisesse.
Ou seja, mesmo estando a vítima ciente na própria delegacia (folhas 10), de que as investigações somente teriam seu prosseguimento com seu requerimento