Defesa Prévia
Notificação de Infração nº
NOME E QUALIFICAÇÃO, , tendo sido autuado(a) através da Notificação de Infração nº, vem à presença de Vossa Senhoria apresentar DEFESA PRÉVIA, com fulcro no art. 5º, inciso XXXIV alínea “a”, e inciso LV, da CF/88, art. 281 do CTB, e demais normas legais aplicáveis, requerendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem maiores efeitos, face às seguintes razões:
I - DO VEÍCULO
Descrever dados do veículo e proprietário
II - DA AUTUAÇÃO
Auto de Infração n.º; Infração: ART. 218, II, CTB, in verbis:
Art. 218. Transitar em velocidade superior á máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais e demais vias:
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Natureza: Grave,
Penalidade: Multa;
DOS FATOS
A infração foi fundamentada com base no artigo 218, II, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou seja, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50%, recebendo, por isso, a penalidade de multa.
A Autuada trafegava na via, de modo que a velocidade atingida está dentro dos parâmetros legalmente previstos. A propósito, registre-se a expressa previsão do Art. 61, do CTB:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
No local descrito no auto de infração não existe sinalização regulamentadora, de modo que deve ser observado o disposto no artigo acima elencado, considerando-se o limite de 110 km/h.
Como se vê, considerando os valores constantes na