Doc 138174805

1250 palavras 5 páginas
PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA
Comarca de Indaial
1ª Vara Cível
Processo 0000573-48.2013.8.24.0031
SENTENÇA
Ação: Procedimento Ordinário/PROC
Autor: Zeni Barboza de Oliveira
Réu: Banco Votorantim
Zeni Barboza de Oliveira propôs demanda em face de Banco Votorantim, com pedido de tutela sumária, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica, a exclusão da negativação de seu nome e a percepção de reparação por danos morais decorrentes do abalo de crédito.
Argumentou que efetuou um empréstimo 197448397 junto ao réu, através da Loja MM, no valor de R$ 4.000,00, em 07.12.2010 e término em 07.11.2015, cujas parcelas são descontadas diretamente do seu benefício de aposentadoria recebido do INSS.
Disse, todavia, ter obtido a informação de que havia sido realizado um novo financiamento em seu nome junto ao réu, sem o seu consentimento, de número 231939864, no importe de R$ 4.052,35, em 05/2012, com início em
07.08.2012 e término previsto para 07.05.2017.
O juízo recebeu a inicial e deferiu liminarmente a suspensão dos descontos relativos ao financiamento consignado nos proventos de aposentadoria da autora, mediante a expedição de mandado ao INSS, conforme decisão interlocutória de fls. 12.
A parte acionada, em contestação (fls. 17-67), argumentou que o ajuste impugnado, numerado pelo INSS como 231939864, refere-se ao contrato
109472875, cujo instrumento apresentou (fls. 23 e 55-56). Disse que as alegações deduzidas na petição inicial não tem fundamento, defendendo a validade do negócio jurídico, em decorrência da assinatura da autora no instrumento que acostou nos autos. Argumentou ainda inexistir prova do dano moral.
A parte acionada apresentou ainda reconvenção (fls. 68-103), formulando pedido subsidiário de cobrança do valor de R$ 616,17 decorrentes do contrato questionado 109472875, acaso perca a ação principal, haja vista que teria efetuado a transferência desse valor para conta de titularidade da autora, em 13.06.2012
(Caixa Econômica Federal, c/c

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