Penal resposta crime
Tipo de pena privativa de liberdade aplicada
Crime admite reclusão ou detenção. Já a contravenção penal só admite prisão simples (art. 5º e 6º da LCP) e multa (que não é pena privativa de liberdade).
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção. 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.
Registre-se que prisão simples jamais é cumprida no regime fechado [é semi-aberto ou aberto], nem mesmo por intermédio da regressão.
*CRIME - Ato ilícito com previsão legal de forma e respectiva pena, determinando um ilícito em ESPÉCIE. É o ilícito em sentido estrito. Ex: Lesão Corporal Qualificada. *DELITO - Ato ilícito utilizado genericamente, estabelecendo que uma conduta ilícita foi praticada. É o ilícito em sentido amplo. Ex: Ofensa física. 5 - Conceitos de crime
Conceito formal
Sob o enfoque formal, crime é aquilo que está estabelecido em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena.
Conceito material
Para o conceito material, crime é comportamento humano causador de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.
Conceito formal-material
A doutrina moderna traz um terceiro conceito, resultado da fusão dos dois conceitos anteriores.
Assim, temos: crime é aquilo que está estabelecido em lei, consistente num comportamento humano causador de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.
Segundo aponta Rogério Greco e Assis Toledo, os conceitos acima são insuficientes, pois não traduzem com precisão o que é crime.
Conceito analítico
O conceito analítico leva em consideração os