Aplicação da Lei Penal no Tempo
1. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – REGIONAL BRANCA – CESPE/UNB) Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos. Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado.
Resposta: Errado. A qualquer tempo, mesmo depois do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, de acordo com o inciso XL, do art. 5°, da Constituição Federal de 1988, a lei penal sempre retroagirá para beneficiar o acusado. No mesmo sentido, dispõe o art. 2.° do código Penal.
2. (DELEGADO – POLICIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) A lei temporária é exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal, sendo ela ultra-ativa.
Resposta: Correto. Conforme o art. 3.° o CP, “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”. Sua característica principal é a ultratividade. Significa que a lei será aplicada a um fato cometido no período de sua vigência, mesmo sendo após a sua revogação. A ultratividade das leis temporárias ocorrerá sempre, ainda que seja desfavorável ao acusado.
3. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Bira, auxiliado por Giovane, sequestrou sua própria vizinha. Ocorreu que, em virtude de a família da vítima se negar a pagar o resgate, passaram-se mais de 15 dias desde o início do cativeiro. Nesse termo, ou seja, durante o período que a vítima esteve sob a custodia dos réus, foi publicada lei nova (com vigência e eficácia imediata), aumentando a pena do crime em questão. Nessa situação, de acordo com a posição sumulada do STF, não será aplicada a lei nova em virtude da obrigatória