Resposta a Acusação
Autos n°: xxxxx
Autor: Ministério Público do Estado do Paraná
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos Autos do Processo Criminal que contra si move a Justiça Pública, em trâmite neste r. Juízo, vem com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador judicial infra-assinado, oferecer com fundamento nos artigos 406, caput e § 3° do Código de Processo Penal, sua:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
à denúncia de fls. 02 e 03 dos autos de processo criminal em epigrafe, pelas razões de fatos e de direito a seguir aduzidas:
1. DOS FATOS.
A exordial acusatória narra, que em data de 29/07/2012, o acusado desferiu tiros de arma de fogo contra a vítima, sendo que, nenhum dos supostos disparos alvejou a mesma.
Por conta do fato ocorrido, na mesma data, o acusado foi surpreendido por policiais militares, em sua residência, sendo detido e conduzido a Delegacia de Polícia Civil de Sarandi - PR, onde foi autuado e preso em flagrante.
Em 01/08/2012 a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.
Posteriormente, no dia 09/08/2012 foram enviados ao Poder Judiciário os autos do inquérito policial - concluído, autos estes que foram recebidos pelo representante do Ministério Público em 16/08/2012.
Ato contínuo, o acusado foi denunciado em 20/08/2012, pelo Ilustre Representante do Ministério Público do Estado do Paraná pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 121, § 2°, II c.c. art. 14, II do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 23/08/2012,
O acusado foi devidamente citado em 10/09/2012, para no prazo legal apresentasse resposta a acusação nos termos da lei.
Conforme pode ser apreciado nos autos, o acusado havia constituído patrono, que posteriormente renunciou ao interesse o patrocínio da causa, sendo tal renuncia deferida pelo juízo em 18/09/2012 (fls. 61).
Em