Resposta a acusação
OSVALDO PEREIRA, brasileiro, divorciado, pedreiro, residente e domiciliado na Rua das Couves, nº 400, bairro Botafogo – Rio de Janeiro, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu defensor nomeado, inscrito na OAB/RJ sob nº 6.666, com escritório profissional na Rua ..., Rio de Janeiro, onde recebe intimações e notificações, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
com fundamento no artigo 396-A do Código de Processo Penal, no processo que lhe move o Ministério Público.
I – SINTESE FÁTICA PROCESSUAL:
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Osvaldo Pereira pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 244 do código penal.
Sendo que o Ministério Público narrou a seguinte denúncia: O denunciado Osvaldo Pereira, livre e conscientemente, deixou de custear o sustento de seu filho André Pereira nos últimos meses do ano de 2009, não lhe proporcionando os recursos necessários apara a sua subsistência, fixados na ação de alimentos número 1215/2008 da 3º Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro. Extrai-se do inquérito policial acostado aos autos, que o denunciado, em seu interrogatório policial, afirmou que deixou de pagar pensão alimentícia de seu filho, pois este já completou 21 anos e é apto a trabalhar. Ademais, alegou que não pode custear a pensão alimentícia, pois gasta grande parte de seu salário de pedreiro com consultas e remédios para sua atual esposa, juntando nos autos de inquérito policial os recibos das consultas e remédios pagos por ele.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Preliminares
A) Da Inépcia da denúncia: violação do artigo 41 do Código de processo penal e artigo 5º, LV da Constituição Federal – cerceamento de defesa
Requer-se seja reconhecida a inépcia da denúncia do modo que seja declarada a nulidade da decisão de recebimento da denúncia e ao proceder novo juízo de admissibilidade da ação penal,