Direito
Imputação de Pagamento
Conceito: É a operação pela qual o devedor de mais de uma dívida vencida da mesma natureza a um só credor, indica qual das dívidas está pagando por ser tal pagamento inferior ao total das dívidas somadas (352).
Requisitos:
• Mais de uma dívida
• Vencidas
• Mesma natureza (ex. obrigação de dar dinheiro)
• Um só credor
• O pagamento imputado deverá ser menor do que o total das dívidas
Na prática: importante quando se tem duas dívidas com juros diferentes, onde é interessante para o devedor imputar o pagamento na dívida de juros maiores.
De quem é a iniciativa de informar que a imputação ao pagamento está sendo feita na dívida X?
A iniciativa é do devedor – se ele não fizer? Art. 353 cabe ao credor – se ninguém fizer? Aplica-se o art. 355 (imputação legal).
Pagamento por Consignação
Imaginem que o locador morreu e o inquilino desconhece seu herdeiro, deve então consignar o aluguel para evitar a mora e o despejo. Mas consignar onde? Em juízo!
Imaginem que alguém morre e deixa a mulher como beneficiária do seguro de vida, só que o falecido tinha uma esposa e uma companheira, então a seguradora vai pagar a qual das duas? Paga em Juízo, numa conta a disposição do Juiz, o Juiz dá uma sentença à seguradora, que servirá de quitação, enquanto as duas mulheres seguem no processo disputando o dinheiro (793, 335, IV)
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
• O rol do artigo é taxativo! Não existem outras hipóteses de se consignar o