Resposta à Acusaçao
Autos n.o XXXXX
Procedimento Ordinário
XXXX, já qualificado nos autos (fls. 02), atualmente preso e recolhido na Casa de Custódia de Piraquara (fls. 88/89), por seu intermédio de seu advogado infra-assinado, devidamente inscrito na OAB/PR sob n° 61.685, nomeado por este Juízo (fls. 28), nos autos da Ação Penal que move o Ministério Público do Estado do Paraná, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
pelos fatos e motivos abaixo expostos:
I – SÍNTESE FÁTICA-PROCESSUAL
XXX foi denunciado pelo representante do Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (fls. 02/04).
A denúncia foi recebida em 19 de abril de 2013, onde foi determinada a citação do acusado para responder à acusação (fls. 28).
Andrew foi devidamente citado para apresentação da resposta à acusação (fls. 88/89).
Em razão do decurso do prazo para a apresentação por defensor constituído, este defensor foi nomeado pelo Juízo da 5ª Vara Criminal para patrocinar suas defesas (fls. 28).
II – DO MÉRITO
Dos fatos narrados e dos documentos acostados nos autos, não é possível afirmar-se que o acusado praticou o fato conforme constou na denúncia.
Dessa forma, XXX é inocente da acusação que lhe é atribuída, e que provará sua inocência no decorrer da instrução criminal.
III – DO PEDIDO
Assim, requer-se á Vossa Excelência:
a) O recebimento da presente Resposta à Acusação;
b) A designação de uma data para a audiência de instrução e julgamento;
c) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a oitiva das testemunhas de acusação arroladas por ocasião da denúncia, e o interrogatório dos réus;
d) Por fim, este advogado, não tendo a