DIREITO SOCIETÁRIO
INTRODUÇÃO: Direito Societário é o ramo do Direito empresarial, que administra as empresas. Destaca-se as sociedades por quotas de responsabilidade limitada e sociedade anônima. Esse Direito lida com questões que diz respeito aos sócios, aos conflitos empresariais, às questões gerenciais, e outras diversas situações que giram em torno das empresas.
COMÉRCIO: Do latim commercĭum, comércio refere-se à negociação que tem lugar na hora de comprar ou vender gêneros/bens e mercadorias. Por outro lado, nos últimos anos, o termo tem sido muito usado pela maioria das pessoas como sinônimo de empresa e também de indústria. Em outras palavras, comércio nada mais é do que uma atividade socioeconômica que consiste na compra e na venda de bens, seja para usufruir dos mesmos, vendê-los ou transformá-los. Antigamente, essas trocas eram feitas por produtos de valor desconhecido onde cada um valorizava seu produto. Hoje, a troca muita das vezes já não é feita mais dessa forma. Agora essa troca é de forma indireta, uma pessoa troca o dinheiro pelo produto que deseja. E com isso, o dinheiro contribuiu para a simplificação e promoção do desenvolvimento do comércio. As trocas podem ter lugar entre dois parceiros (comércio bilateral) ou entre mais do que dois parceiros (comércio multilateral). O comércio mundial é regulamentado pela Organização Mundial de Comércio e pode estar relacionado à economia formal, legalmente estabelecido, com firma registrada, dentro da lei e pagando impostos, ou pode ainda estar relacionado à economia informal, que são as atividades à margem da formalidade, sem firma registrada, sem emitir notas fiscais, sem pagar imposto.